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Topografia
 
Levantamento Topográfico Planialtimétrico e cadastramento de áreas.
 
   O levantamento planialtimétrico é um documento que descreve uma determinada área com exatidão e nele são anotadas as medidas planas, ângulos e diferenças de nível (inclinação) visa obter com precisão, usando métodos e instrumentos adequados, os elementos que permitam a elaboração das plantas topográficas com um número suficiente de coordenadas de pontos da superfície do terreno. Sempre partindo de uma origem pré-definida e algumas vezes com auxílio de equipamentos como o GNSS (Global Navigation Satellite Systems), os levantamentos planialtimétricos são executados com equipamento topográfico de extrema precisão como a Estação Total. Executamos, o seu levantamento topográfico dentro das tolerâncias estabelecidas na norma técnica  NBR 13133, procedimentos de execução de levantamentos topográficos.
 
 
 
 
 
Levantamento Topográfico Planimétrico Cadastral, Retificação de Áreas, Desmembramento de Áreas, Demarcação de Loteamentos e Identificação de Confrontantes.
 
   É um Levantamento onde pode ser feito a partir de coordenadas arbitrárias ou com coordenadas UTM, é o levantamento onde se faz todo o cadastro do local, como cercas, edificações, muros,  bocas-de-lobo, postes, etc., sem interesse em cotas ou altitudes, apenas a finalidade de descobrir e apresentar perímetros, tanto externos quanto internos, de acordo com a necessidade do cliente para que tenha a informação determinada da área, pode ser a área de um lago, campo (URBANA), rio, casa, lote, fazenda (RURAIS), etc
 
 
 
 
 
Georreferencimanto
 
   O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.
 
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